Fusos Horários

O movimento de rotação da Terra é feito de oeste para leste, que origina o dia e a noite. Para dar uma volta completa em torno do seu próprio eixo, nosso planeta gasta 24 horas. Disso resulta a variação de hora nas diferentes regiões da superfície da Terra.

Como já vimos, temos 360 meridianos principais, os quais gastam 24 horas para passarem diante do Sol. Daí observamos que se em 24 horas passam 360 meridianos, numa hora (360 24 = 15) passarão 15 meridianos.

Esse espaço de 15 meridianos ou quinze graus, que gasta uma hora para passar diante de Sol, chama-se Fuso Horário. Pode–se definir o fuso como sendo o espaço de 15º (quinze graus) percorridos pelo Sol numa hora, em sua marcha aparente.

Em consequência, existem traçados sobre a face da Terra 24 fusos horários ou 24 horas diferentes. É claro que num determinado fuso horário estarão situados todas aquelas Terras compreendidas no espaço de 15º (quinze graus), quer estejam no hemisfério sul quer no norte. Em face da Terra girar de oeste para este, a hora aumenta para este e diminui para oeste. Exemplo: quando em Londres são 12:00 horas, em São Paulo são 09:00 horas.

Em Astronomia distinguem-se três espécies de tempo: o Tempo Verdadeiro ou Aparente, o Tempo Médio e o Tempo Sideral.

Tempo Verdadeiro:– É marcado pelo movimento diurno do Sol. O dia verdadeiro decorre entre duas passagens consecutivas do Sol pelo mesmo meridiano, e começa num determinado lugar, quando o Astro Rei passa pelo meridiano superior desse lugar.

Desde 1º de janeiro de 1.925, porém as principais efemérides astronômicas começaram a ser calculadas tomando por base a hora civil decorrendo daí a necessidade, por ser mais cômodo de modificar a definição anterior fazendo agora o dia verdadeiro principiar por ocasião da passagem do Sol pelo meridiano inferior as efemérides calculadas para 0 hora (zero hora). A hora verdadeira e então o ângulo horário do Sol verdadeiro com o acréscimo de 12 horas.

Como sabemos o Sol verdadeiro move-se em sua órbita aparente com velocidade variável e o plano dessa é inclinado sobre o do Equador; razão pela qual os dias verdadeiros não têm todos a mesma duração, e, portanto, o tempo verdadeiro não pode servir para uma medida precisa do tempo.

Tempo Médio:– O tempo médio é medido pelo movimento de um Sol imaginário que se move uniformemente no Equador celeste e cuja posição pode ser referida a cada instante à do Sol verdadeiro ou às das estrelas.

A diferença entre a ascensão reta do Sol verdadeiro e a do Sol médio denomina–se equação do tempo.

Um dia médio decorre entre duas passagens consecutivas do Sol médio pelo mesmo meridiano.

Os astrônomos costumavam marcar o seu início num lugar determinado quando o Sol médio atravessava o meridiano superior desse lugar (meio–dia), e a hora, contada a partir desse momento, chamava-se Hora Média Astronômica.

Para utilização do público fazia-se, porém, o dia começar 12 horas antes (zero hora do dia), havendo assim o dia médio civil ou simplesmente dia civil, no qual as horas eram contadas a partir da passagem do Sol médio pelo meridiano inferior do lugar. Muitos ainda empregam o modo de contagem de 0 a 12 distinguindo–se as horas com as indicações AM e PM (antes do meio–dia e depois do meio–dia), que equivale a duas contagens consecutivas de 12 horas, uma a partir da passagem inferior e a outra iniciando na culminação superior do Sol pelo meridiano local.

Desde 1º de janeiro de 1925 e, em virtude da modificação introduzida, nas mais importantes efemérides, os astrônomos foram abandonando o uso da hora média astronômica hoje raramente empregada. Para as necessidades da Astronomia e da Navegação empregamos hoje, a hora civil contada de 0 a 24 horas, a partir da passagem do Sol medido pelo meridiano inferior.

A hora média civil ou hora civil é o ângulo horário do Sol médio mais 12 horas.

Se houver necessidade de empregarmos a hora média contada à antiga maneira, ou seja, a partir da passagem superior do Sol médio e conveniente que a designemos por Hora Média Astronômica, para evitar possíveis confusões.

Faz-se isso ainda mais necessário, visto que o Nautical Almanac of Greenwich e demais publicações inglesas persistem em chamar a hora civil acima definida, Mean Time ou hora média sem outra designação complementar.

A fim de fixar universalmente as datas, em todos os pontos do globo, tomou–se como base o meridiano de Greenwich. O movimento diurno dos astros e particularmente daqueles que definem as diferentes espécies de tempo, realiza–se de este para oeste (aparente), isto é, no sentido contrário ao da rotação da Terra. Neste fato se baseiam as convenções adotadas para regularização das datas.

O plano do meridiano de Greenwich divide a Terra em dois hemisférios leste e oeste. Qualquer astro real ou fictício, no seu movimento diurno, aparente da esfera celeste, parece vir do hemisfério este para oeste. Para facilidade de linguagem convém adotarmos a noção de Sol civil, astro fictício, cujo ângulo horário é por definição o tempo civil local. O dia civil decorre entre duas culminações superiores sucessivas do Sol civil.

Tomemos como ponto de referência o começo de um certo dia em Greenwich, determinado pela respectiva culminação superior do Sol civil; como por exemplo o dia 15 de novembro. Quando esse dia começa em Greenwich, já é dia 15 de novembro em todo o hemisfério leste e até o bordo oriental do meridiano antípoda de Greenwich, ao passo que ainda é dia 14 de novembro em todo o hemisfério oeste, até o bordo ocidental do mesmo meridiano antípoda; neste último a data? em rigor é sempre ambígua e qualquer opção deve pressupor uma convenção local.

Enquanto o Sol civil percorre os sucessivos meridianos de oeste, o dia 15 de novembro vai, ipso facto, tendo início nesses meridianos. No momento em que o astro fictício atinge o meridiano antípoda, é dia 15 de novembro sobre toda a face da Terra, mas nesse mesmo instante começa o dia 16 de novembro no bordo oriental do meridiano crítico. A nova data recém–começada vai se estendendo em seguida aos meridianos sucessivos do hemisfério leste, de: 12h – 11h – 10h – 9h, até chegar a Greenwich. Nessa ocasião, todo o hemisfério leste marcará dia 16 e todo o oeste ainda dia 15. Voltamos assim às condições iniciais e um ciclo análogo se reproduz. Qualquer data começa na face da Terra, quando no Rio de Janeiro ainda são 9h (tempo legal da data anterior).

As convenções precedentes sobre a contagem das datas explicam a necessidade, bem conhecida dos navegantes, de avançar a data de um dia quando atravessam o meridiano antípoda de Greenwich, viajando de leste para oeste, e a necessidade de a recuar de um dia, quando fazem a travessia de oeste para leste. Só com essa medida é que se pode chegar a qualquer ponto sem a surpresa de encontrar no local uma data diferente daquela que se traz a bordo. Nessas regiões antípodas do globo, partindo–se de um ponto num certo dia, pode acontecer chegar–se ao termo da viagem na véspera desse mesmo dia; o que nada tem de absurdo porque as datas são relativas.

Linha Convencional da mudança de data

Esta linha acompanha de perto o antimeridiano de Greenwich, apresentando as seguintes inflexões: deixando a oeste a Ilha de Wrangel, deixa ao largo a costa da Rússia Asiática e passa pelo meio do Estreito de Bhering; em seguida entre as ilhas Komandorski a leste de Kamchatka e as ilhas Aleucianas.

A linha curva-se em seguida para sudeste, ao largo das ilhas Aleucianas para atingir a latitude 48°. No Antimeridiano de Greenwich, que segue até o paralelo de 5° S. Curva–se em seguida para sudeste para atingir aos 15° 30’ S o meridiano de 172º 30’ W que segue até o paralelo de 45º 30’.

Dirige–se então para o ponto situado aos 51º 30’ S e daí segue o antimeridiano.

Diferença de hora entre dois lugares – Longitudes

A lei que institui o uso da hora legal baseada no sistema de fusos horários com o meridiano de Greenwich, como fundamental, determina que as longitudes devem ser referidas a esse meridiano.

Por convenção universalmente adotada, as longitudes são contadas positivamente para oeste e negativamente para leste.

As horas astronômicas de lugares situados em meridianos diferentes, são necessariamente diferentes. A convenção dos fusos horários que a maior parte dos países civilizados adotou veio proporcionar justamente a unificação das horas em regiões de considerável extensão geográfica. Esse sistema, chamado das horas legais, consiste em dividir a Terra em 24 fusos, tendo como meridiano central o de Greenwich.

Até 1.913, cada localidade brasileira contava as horas segundo o movimento aparente do sol, ao atingir a culminação. Esse processo, porém, causava o problema de diferirem as horas, segundo as posições das diferentes localidades. Todavia, em 18 de junho de 1.913 foi fixado no regulamento para execução da hora legal no Brasil, de acordo com o sistema dos fusos, procurando a melhor uniformização distributiva da hora em todo o território nacional, mediante uma conveniente marcação dos limites horários.

A hora legal no Brasil, em vigor desde 1° de janeiro de 1.914, é a mesma no Rio de Janeiro (fuso de -3 horas), exceto nos Estados do Amazonas e Mato Grosso; bem como em parte do Estado do Pará no Acre, e no Arquipélago de Fernando de Noronha e Ilha de Trindade.

  1. O Amazonas foi dividido em duas partes por uma linha (círculo máximo) que, partindo de Tabatinga, vai a Porto Acre. A leste desta linha a hora legal é dada pelo fuso de -4 horas, a sesta pelo -5 horas; as duas cidades citadas ficaram incluídas na parte de leste -4 horas.
  2. Em Mato Grosso a hora legal é dada pelo de -4 horas.
  3. No Pará, a hora legal é a mesma do Rio, exceto na parte delimitada por uma linha que, partindo de Monte Crevaux, na fronteira com a Guiana Francesa, vai seguindo pelo rio Pecuari até o Jari, pelo álveo deste até o Amazonas e ao sul, pelo leito do Xingu até entrar no Estado de Mato Grosso; em toda esta parte do Estado a hora legal e a do fuso de -4 horas.
  4. No Acre a hora legal é dada pelo fuso de -5 horas e no Arquipélago de Fernando de Noronha e ilha de Trindade pelo fuso -2 horas.